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DECRETO Nº 6.745, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 384-E ................................................................................................

................................................................................................................

§3º...........................................................................................................

................................................................................................................

III - ..........................................................................................................

................................................................................................................

b) do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2026;

c) da Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência: janeiro de 2027;

.........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil