imprimir
VOLTAR

DECRETO Nº 6.713, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.

ANEXO I

ANEXO II

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do disposto no Decreto Estadual nº 5.264, de 30 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de parametrização pelos Estados, em atendimento aos critérios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN no ofício circular SEI nº 4221/2020/ME, de 26 de novembro de 2020, de modo que os coeficientes municipais publicados no Diário Oficial do Estado sejam idênticos aos encaminhados por meio do Sistema de Transferências Intergovernamentais - STI, devendo ser compostos por dez caracteres, dois inteiros e sete decimais após a vírgula,

D E C R E T A:

Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios - IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2024, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil