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DECRETO Nº 6.537, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Fixa os índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2023, e adota outras providências.

 

ANEXO I

ANEXO II

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, em conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de parametrização pelos Estados, em atendimento aos critérios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 4221/2020/ME, de 26 de novembro de 2020, que os coeficientes municipais publicados no Diário Oficial do Estado devem ser idênticos aos encaminhados por meio do Sistema de Transferências Intergovernamentais – STI, devendo ser compostos por (10 caracteres: sendo 2 inteiros e 7 decimais após a virgula),

D E C R E T A:

Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2023, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil