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DECRETO Nº 6.530, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“....................................................................................................

Art.384-E.......................................................................................

.....................................................................................................

§3º................................................................................................

.....................................................................................................

III - ..............................................................................................

.....................................................................................................

b) do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2024;

c) da Guia de Informações de Apuração Mensal do ICMS - GIAM, a partir do mês referência: janeiro de 2024.

............................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil