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DECRETO Nº 6.493, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o art. 96 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -  RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 96 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 96. ....................................................................................

....................................................................................................

§7º ..............................................................................................

.....................................................................................................

III - definidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 quanto à modificação operada no art. 1o.

Art. 3º Revoga-se o §1º do art. 492 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de agosto de 2022; 201o da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil