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DECRETO Nº 6.423, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Convalida as operações com Óleo Diesel “B” realizadas no período de 16 a 21 de junho de 2020, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º São convalidadas as operações com Óleo Diesel “B”, cuja mistura seja inferior ao mínimo obrigatório, correspondente a um percentual de 10% (dez por cento) de Biodiesel (B100), realizadas no período de 16 a 21 de junho de 2020 e autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP.

Parágrafo único. É assegurado aos contribuintes que comercializaram Óleo Diesel B, cuja mistura tenha ocorrido no próprio estabelecimento e nas condições acima, o direito ao ressarcimento, atendidas as disposições que se aplicaram à época, quando da vigência da Resolução ANP nº 821/20, observado o disposto no Convênio ICMS 53, de 30 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda