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DECRETO Nº 6.422, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Identifica o ato normativo atinente ao cumprimento da providência requerida na forma do inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Para cumprimento do disposto no inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, é identificado, na forma do Anexo Único a este Decreto, o ato normativo relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil