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DECRETO Nº 6.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2022 em atendimento a Ação Ordinária que especifica.

 

ANEXO I

ANEXO II

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, MP n.º 26 de 22 de dezembro de 2021 e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II, deste Decreto, os novos Índices de Participação dos Municípios – IPM, para aplicação nas parcelas do ICMS recolhidos no exercício de 2022, pertencentes aos Municípios.

Parágrafo único. Os índices fixados por este ato foram recalculados conforme liminar proferida nos autos da Ação Ordinária sob n. o 0013430-21.2021.8.27.2729/TO, com Pedido de Tutela de Urgência, impetrado pelo Município de Palmeiras do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 6.365 de 10 de dezembro de 2021.

 

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil