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DECRETO Nº 6.363, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o art. 2o do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................

.....................................................................................

LIX - saídas internas de borracha in natura do extrator para estabelecimento industrial.

.............................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de janeiro de 2022. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de dezembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

Paulo Antenor de Oliveira

Secretário de Estado da Fazenda

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil