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DECRETO Nº 6.264, de 28 de maio de 2021.

 

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021.

 

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM, no produto da arrecadação do ICMS, recalculados por força da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência sob o nº 0013430-21.2021.8.27.2729/TO, impetrado pelo Município de Palmeiras do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto 6.210, de 27 de janeiro de 2021.

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe a Casa Civil