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DECRETO Nº 6.263, de 26 de maio de 2021.

 

Altera o art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º Dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual - 4a Classe, com mais de 10 anos de efetivo exercício nesta Classe, são escolhidos os:

.....................................................................................................

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe a Casa Civil