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DECRETO Nº 6.262, de 26 de maio de 2021.

 

Altera o art. 8º do Decreto 5.164, de 8 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, que institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 8º do Decreto 5.164, de 8 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 8º ......................................................................................

..................................................................................................

II - o Secretário Executivo de Gestão Tributária;

III - o Superintendente de Administração Tributária;

IV - o Assessor Técnico Fazendário.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe a Casa Civil