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DECRETO Nº 6.169, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o art. 17 do Decreto nº 6.111, de 22 de junho de 2020, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 6.111, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 17. .....................................................................................

...................................................................................................

V - 1º de novembro de 2020 quanto ao disposto nos itens 13.62 a 13.65 do Anexo XXI do Regulamento do ICMS, de que trata o art. 10 deste Decreto;

VI - 22 de junho de 2020, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de outubro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil