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DECRETO Nº 6.033, de 8 de janeiro de 2020.

Republicado para correção

 

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º A Seção III, do Capítulo I, do Título VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“................................................................................................

Do Exame, da Aprovação e da Autorização.

Art. 519......................................................................................

...................................................................................................

§4º Quando se tratar de concessão de benefícios fiscais, o regime especial será concedido somente após a homologação do Chefe do Poder Executivo. (NR)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil