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DECRETO Nº 6.023, de 18 de dezembro de 2019.

 

Altera dispositivo do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 13 do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Dos recursos arrecadados nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei 3.015, de 30 de setembro de 2015, 25% são destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 12% em Ações e Serviços Públicos em Saúde, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º É revogado o parágrafo único do art. 13 do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

MAURO CARLESSE Governador do Estado

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil