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DECRETO Nº 5.984, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

 

Fixa os índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2020.

 

ANEXO I

ANEXO II

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2020, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil