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DECRETO Nº 5.889, de 17 de dezembro de 2018.

 

Identifica os atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017.

 

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução 10/18, de 1º de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o Processo no 2018/2951/500000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º São identificados, na forma do Anexo Único a este Decreto, os atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017 atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I e §1º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da

Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil