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DECRETO Nº 5.884, de 28 de novembro de 2018.

 

Altera o Anexo Único do Decreto 5.793, de 21 de março de 2018, que identifica os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.

 

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto 5.793, de 21 de março de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil