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DECRETO Nº 5.775, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 384-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“..................................................................................................

 

...................................................................................................

 

Art. 384-E ...................................................................................

 

....................................................................................................

 

§3º ..............................................................................................

 

....................................................................................................

 

III - ..............................................................................................

 

....................................................................................................

 

b) do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2020;

 

c) da Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência - janeiro de 2020.

.....................................................................................................

 

.............................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1° dia do mês de fevereiro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Dilma Caldeira de Moura

Subsecretária da Fazenda

 

 

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil