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DECRETO Nº 5.556, de 23 de dezembro de 2016.

 

Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO, e adota outras providências.

 

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º É aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Paulo Antenor de Oliveira

Secretário de Estado da Fazenda

 

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil