Decreto nº 5.425, 04.05.16
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ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 5.425, de 4 de maio de 2016.

 

Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.

 

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

Edson Ronaldo Nascimento

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil