Decreto nº 5.349, 02.12.15
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DECRETO NO 5.349, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o art. 11 do Decreto 5.307, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado do Tocantins seja parte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto na Lei Complementar Federal 151, de 5 de agosto de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 11 do Decreto 5.307, de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. Os recursos de que trata o art. 2o deste Decreto serão registrados orçamentariamente em outras receitas de capital, bem como identificados com uma fonte de recursos específica.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

 

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Paulo Afonso Teixeira

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil