Decreto nº 5.320, 06.10.15
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DECRETO NO 5.320, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera o Decreto 5.291, de 24 de agosto de 2015, que fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM, no ICMS para o exercício financeiro de 2016.

 

 

ANEXO I

ANEXO II

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do disposto no Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto 5.291, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de outubro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

Paulo Afonso Teixeira

Secretário de Estado da Fazenda

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil