Decreto nº 5.249, 01.06.15
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DECRETO Nº 5.249, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

 

 

Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outra providência.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 40 da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º São aprovados e ratificados os seguintes instrumentos, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

 

I – Ajustes SINIEF 01/15 e 02/15;

 

II – Convênios ICMS 04/15, 17/15, 18/15, 19/15, 21/15, 23/15, 24/15, 26/15, 27/15 e 28/15;

 

III – Protocolo ICMS 05/15.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de junho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

 

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

 

 

Paulo Afonso Teixeira

Secretário de Estado da Fazenda

 

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil