Decreto nº 5.249, 01.06.15
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DECRETO Nº 5.249, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 40 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º São aprovados e ratificados os seguintes instrumentos, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Ajustes SINIEF 01/15 e 02/15;
II – Convênios ICMS 04/15, 17/15, 18/15, 19/15, 21/15, 23/15, 24/15, 26/15, 27/15 e 28/15;
III – Protocolo ICMS 05/15.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de junho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Paulo Afonso Teixeira Secretário de Estado da Fazenda
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Télio Leão Ayres Secretário-Chefe da Casa Civil |