Decreto nº 5.124, 23.09.14
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DECRETO Nº 5.124, de 23 de setembro de 2014.

 

Institui Comissão Especial de Licitação destinada à aquisição de bens e serviços necessários à execução do Projeto de Modernização Fiscal do Estado do Tocantins - PROFISCO-TO, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É instituída Comissão Especial de Licitação, na Secretaria da Fazenda, destinada à aquisição dos bens e serviços necessários à execução do Projeto de Modernização Fiscal do Estado do Tocantins - PROFISCO-TO.

 

§1º Os membros da Comissão Especial de Licitação são designados por ato do Governador.

 

§2º A Comissão Especial de que trata este artigo se extingue ao termo final da execução do PROFISCO-TO.

 

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitação:

 

I - elaborar e fazer publicar editais e outros instrumentos convocatórios das licitações;

 

II - instaurar e instruir:

 

a) os procedimentos licitatórios;

 

b) os procedimentos de dispensa e os declaratórios da inexigibilidade da licitação;

 

III - proceder à abertura, análise, classificação, habilitação e ao julgamento das propostas acorridas;

 

IV - receber os recursos interpostos contra os atos da licitação, rever, no juízo de retratação, as suas decisões, encaminhando-os, quando for o caso, ao julgamento da autoridade competente.

 

Art. 3º Incumbe à Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-TO, instituída por ato do Secretário de Estado da Fazenda, aprovar as minutas:

 

I - de editais de licitação;

 

II - dos atos de dispensa e inexigibilidade da licitação;

 

III - dos contratos, acordos, convênios e outros ajustes decorrentes dos procedimentos licitatórios.

 

Art. 4º O disposto no Decreto 3.085, de 12 de julho de 2007, não se aplica à Secretaria da Fazenda na aquisição de bens e serviços do PROFISCO-TO.

 

Art. 5º São restaurados o inciso V do §1º do art. 36 e o inciso II do parágrafo único do art. 37, ambos do Decreto 5.014, de 25 de março de 2014.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º É revogado o Decreto 4.544, de 4 de maio de 2012.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês setembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

 

 

 

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil