Decreto nº 5.101, 21.08.14
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DECRETO No 5.101, de 21 de agosto de 2014.

 

Fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2015.

 

ANEXO I

ANEXO II

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 4.324, de 21 de junho de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2015, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2014; 193o da Independência, 126o da República e 26o do Estado.

 

 

 

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil