Decreto nº 432, 28.04.97
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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO Nº 432, de 28 de abril de 1997.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS e no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 40, incisos III e X da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, nos termos do Anexo I que integra o presente Decreto.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura encontra-se no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 1997, 176º da Independência, 109º da República e 9º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador

  

Adjair de Lima e Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

 Guy de Fontgalland

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E