Decreto nº 4.968, 22.01.14
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DECRETO Nº 4.968, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o Decreto 2.845, de 14 de setembro de 2006, regulamento da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto 2.845, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“....................................................................................................

Art. 3º mediante TARE, os saldos credores acumulados no processo produtivo por estabelecimentos frigoríficos podem ser:

 

I – imputados, a qualquer estabelecimento do mesmo proprietário neste Estado;

 

II – transferidos a outros contribuintes deste Estado, mediante a expedição, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito.

 

parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda é autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento deste artigo.

 

Art. 4º É vedada a retransferência de créditos.

.............................................................................................(NR)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Renan de Arimatéa pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil