Decreto nº 4.923, 30.10.13
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DECRETO Nº 4.923, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

REEDITADO

Altera o Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Tocantins – CAT, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 4º, §6º, 58 e 82 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“....................................................................................................

Art. 2º É atribuído jetom aos Conselheiros do COCRE, aos Representantes Fazendários e ao Secretário Executivo, por sessão a que comparecerem, nos seguintes valores:

....................................................................................................

IV – R$ 40,00 ao Secretário Executivo. § 1o O disposto neste artigo estende-se: I – aos suplentes do conselheiro quando participem de sessão de julgamento do COCRE; II – ao servidor efetivo que participe de sessão de julgamento do COCRE em substituição ao Secretário Executivo.

.............................................................................................”(NR)

Art. 2º O art. 3º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Tocantins – CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 3º .........................................................................................

I – três conselheiros e até seis suplentes, representantes dos contribuintes, com nível de escolaridade superior, notáveis conhecimentos jurídico e contábil, conduta ilibada, escolhidos entre os indicados em cada lista tríplice, encaminhada ao Secretário de Estado da Fazenda, pelas seguintes Federações:

.....................................................................................................

d) Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, periciais, Informações e pesquisa do Tocantins – SESCAP-TO;

II – quatro conselheiros, dentre eles o Chefe do CAT, e até seis suplentes, representando o Fisco Estadual.

.............................................................................................”(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil