Decreto nº 4.922, 30.10.13
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DECRETO Nº 4.922, de 30 de outubro de 2013.

 

Altera o art. 5º do Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, sobre o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF, e adota outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7º da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

 

“Parágrafo único. Para efeito de atribuição do REDAF, os cargos de provimento em comissão ou funções de confiança com atribuição e competência próprias de administração tributária são os indicados em ato do Secretário de Estado da Fazenda.”

 

Art. 2º É revogado o Anexo IV do Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2013.

 

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil