Decreto nº 4.837, 17.06.13
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DECRETO No 4.837, de 17 de junho de 2013.

 

Altera o Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, instituidora do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Anexo IV ao Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“AGENTES DO FISCO QUE, NO EXERCÍCIO DOS SEGUINTES CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA,

PERCEBEM O REDAF:

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

Secretário de Estado

Secretário-Executivo

Subsecretário da Receita

Chefe da Assessoria de Política Fiscal

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais

Ouvidor

Diretor de Fiscalização

Diretor de Informações Econômico-Fiscais

Diretor de Tributação

Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais

Diretor de Grandes Empresas

Diretor de Regimes Especiais

Diretor de Gestão Estratégica

Delegado Regional

Delegado de Substituição Tributária

Corregedor

Chefe do Contencioso Administrativo Tributário

Assessor Executivo

Chefe de Agência de Atendimento II

Supervisor Fiscal

Gerente de Núcleo

Assessor Técnico

”(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2013.

 

Palácio Araguaia, em Palmas aos 17 dias do mês de junho de 2013; 192o de Independência, 125o da República e 25o do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil