Decreto nº 4.739, 13.02.13
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DECRETO No 4.739, de 15 de fevereiro de 2013.

 

Altera o Decreto 1.666, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os índices componentes do cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

 

 

ANEXO I ANEXO II ANEXO III

ANEXO IV ANEXO V

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

                                                                                           

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto 1.666, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o..................................................................................................

 

............................................................................................................

 

II – às unidades de conservação, terras indígenas e áreas especialmente protegidas:

 

.............................................................................................................

 

b) quantitativo, as categorias e os grupos definidos nos Anexos I, II e IV a este Decreto;

 

.............................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

IV – ao saneamento básico, à conservação da água, à coleta e à destinação final dos resíduos sólidos:

 

.............................................................................................................

 

1. o Índice de Conservação da Água– ICA, composto por variáveis propostas pelo NATURATINS e aprovadas pelo COEMA;

 

2. a execução de ações voltadas para a educação ambiental e sanitária;

 

3.a disposição final adequada dos resíduos sólidos;

 

b) quantitativo, o número de domicílios atendidos com água potável tratada, banheiro ou sanitário, sistema de gerenciamento de resíduos sólidos e a superfície e estado de conservação das matas ciliares existentesem relação às exigências legais;

 

V – ......................................................................................................

 

............................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

2. à implantação e ao fortalecimento do órgão municipal do setor agropecuário;

 

3. à manutenção e conservação de estradas vicinais rurais;

 

4. à execução de programas de correção do solo e recuperação de áreas degradadas;

.............................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

§2o A ponderação numérica das variáveis nas fórmulas é definida por resolução do COEMA, a partir de proposição da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e tem por objetivo precípuo a valorização do exercício das políticas públicas.

.............................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

Art. 3o As alterações nos parâmetros e tábuas de avaliações, previstas neste Decreto, entram em vigor no ano de apuração 2013 exercício civil 2012.

.............................................................................................................

 

§3o........................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

II – disponibilizar ao público as memórias de cálculo realizadas pelo NATURATINS e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS.

.....................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Os Anexos do Decreto 1.666, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I a V a este Decreto.

 

Art. 3o Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto 1.666, de 26 de dezembro de 2002:

 

I – §1o do art. 3o;

 

II – art. 4o;

 

III – art. 5o.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2013; 192o da Independência, 125o República e 25o do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

 

Alan Kardec Martins Barbiero

Secretário de Estado do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil