Decreto nº 4.686, 04.12.12
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DECRETO Nº 4.686, de 4 de dezembro de 2012.

 

Fixa os Índices de Participação dos Municípios no ICMS para o exercício financeiro de 2013, e adota outras providências.

 

ANEXO I

ANEXO II

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual 4.324, de 21 de junho de 2011, e, ainda, tendo em vista o teor da decisão liminar proferida nos Autos da Ação Cautelar 5029650-24.2012.827.2729,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São fixados os Índices de Participação dos Municípios – IPM, para efeito de cálculo e repasse no exercício financeiro de 2013, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

 

 

Art. 2o Revoga-se o Decreto nº 4.621, de 21 de agosto de 2012.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de dezembro de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

José Jamil Fernandes Martins

Secretário da Fazenda

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil