Decreto nº 4.656, 23.10.12
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DECRETO No 4.656, de 23 de outubro de 2012.

 

Declara a opção do Estado do Tocantins, no ano-calendário 2013, pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19, inciso I, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts.  9o, 10 e 11, da Resolução 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É declarada, para o ano-calendário 2013, a opção do Estado do Tocantins pela aplicação das faixas de receita bruta anual, até o limite de                R$ 1.800.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

     José Jamil Fernandes Martins

   Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil