Decreto nº 4.544, 04.05.12
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REVOGADO; (Decreto n.º 5.124 de 23.09.14).

Redação Anterior: (1) Decreto nº 4.544 de 04.05.12

DECRETO Nº 4.544, de 4 de maio de 2012.

 

Institui a Comissão Especial de Licitação para o Projeto de Modernização Fiscal do Estado do Tocantins - PROFISCO-TO, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É instituída a Comissão Especial de Licitação, vinculada à Secretaria da Fazenda, destinada a viabilizar procedimentos licitatórios para aquisições e contratações referentes ao Projeto de Modernização Fiscal do Estado do Tocantins - PROFISCO-TO.

 

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitação:

 

I -  instruir os certames licitatórios, as dispensas e as inexigibilidades;

 

II - elaborar e fazer publicar editais e outros instrumentos convocatórios;

 

III - instaurar abertura, análise, classificação, habilitação e julgamento das propostas;

 

IV - rever, de oficio ou mediante recurso, suas decisões;

 

V - executar outras atividades e ações necessárias e pertinentes à sua natureza.

 

Art. 3º  Incumbe à Unidade de Coordenação de Projetos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - Sefaz UCP-TO, instituída pela Portaria Sefaz 1.793, de 21 de outubro de 2008, aprovar as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes.

 

Art. 4º  A Comissão Especial de Licitação permanece em funcionamento até o término da execução do PROFISCO-TO.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

José Jamil Fernandes Martins

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil