Decreto nº 4.324, 21.06.11
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

REVOGADO; (Decreto n.º 5.176, de 23.12.14).

Redação Anterior: (1) Decreto nº 4.324 de 21.06.11

 

DECRETO No 4.324, de 21 de junho de 2011.

 

Aprova o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS, e adota outras providências.

 

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com a Lei 765, de 27 de junho de 1995,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É aprovado o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM-ICMS, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o É revogado o Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil