Decreto nº 4.303, 25.05.11
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DECRETO No 4.303, de 25 de maio de 2011.

Altera dispositivo do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a forma de cálculo da Produtividade Fiscal do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A: 

Art. 1o O §1o do art. 4o do Decreto 2.796, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1o Para efeitos da produtividade fiscal, o julgamento de primeira instância e a representação fazendária junto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais são considerados atividades internas.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2011.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de maio de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Sandro Rogério Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil