Decreto nº 4.278, 18.04.11
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DECRETO No 4.278, de 18 de abril de 2011.

Altera o Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de  fevereiro de 2001, que instituiu o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no  uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 7º da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Anexo IV ao Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2011.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de  abril de 2011; 190o da Independência, 123o    da República e 23o    do Estado.

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil