Decreto nº 4.248, de 02.03.2011
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REVOGADO (Decreto nº 4.834, de 17.06.13)

 

Redação Anterior: (1) Decreto 4.248, de 2 de março de 2011.

DECRETO Nº 4.248, de 2 de março de 2011.

 

Regulamenta a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, na parte que especifica.

 

 

ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 32 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a atribuição da produtividade instituída no art. 32 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005.

 

Art. Para os fins deste Decreto, o considerados cargos de provimento em comissão ou funções de confiança com atuação própria de fiscalização, arrecadação e tributação, os constantes do Anexo Único a este Decreto.

 

Parágrafo único. Ao Auditor Fiscal da Receita Estadual ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo é devida a produtividade, quando designado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, para o desempenho da atividade tributária.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2011.

Art. 4º É revogado o Decreto 2.817, de 27 de julho de 2006. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do s de março de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.

 

 

 

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil