Decreto nº 4.113, 28.06.10
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DECRETO Nº 4.113, de 28 de junho de 2010.

 

Altera o Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que Regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, que instituiu o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º..................................................................................................

.............................................................................................................

 

V – Unidade Padrão – UP, o valor sobre o qual incide o REDAF, que corresponde a R$ 2.700,00;

.................................................................................................... ” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho de 2010; 189o da Independência, 122o da República e 22o do Estado.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

 Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil