Decreto nº 3.961, 05.02.10
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO Nº 3.961, de 5 de fevereiro de 2010.

 

Institui o Sistema de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Tocantins – SIRCON.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e XV, da Constituição do Estado

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É instituído o Sistema de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Tocantins – SIRCON, no âmbito da Secretaria da Fazenda, coordenado por Agente do Fisco, com a finalidade de:

 

I – orientar os contribuintes a respeito das possíveis formas de regularização de seus débitos tributários e não tributários, bem como, dos benefícios legais à sua disposição;

 

II – reduzir o atual índice de inadimplência e, consequentemente, aumentar a arrecadação estadual;

 

III – intensificar a cobrança de débitos em fase administrativa, reduzindo o número de inscrições em Dívida Ativa;

 

IV – intensificar a cobrança dos débitos já inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Processo Executivo;

 

V – promover a atuação do Fisco Estadual, com o objetivo de inibir a inadimplência e a prática de atos contrários à Legislação;

 

VI – promover a harmonia das relações entre cidadãos-usuários e áreas internas, na busca de soluções de divergências, visando a satisfação destes e estimulando a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda expedirá atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E