Decreto nº 3.920, 29.12.09
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GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO
ARAGUAIA
DECRETO
No 3.920, de 29 de
dezembro
de 2009.
Altera o Decreto 3.095, de 31 de julho
de 2007, que dispõe
sobre
as Delegacias
Regionais
da Superintendência de Gestão Tributária
da Secretaria da
Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
O Anexo
Único ao Decreto
3.095, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo
Único a este
Decreto.
Art. 2o
Este
Decreto entra em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 3o
São
revogados os Decretos 773, de 18 de maio
de 1999, 790, de 17 de junho de 1999, e 1.291, de 14 de
setembro
de 2001.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos
29 dias do mês de
dezembro
de 2009; 188o da Independência, 121o
da República e 21o do
Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador
do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário
de Estado da Fazenda |
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil |
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E