Decreto nº 3.920, 29.12.09
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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO No 3.920, de 29 de dezembro de 2009.

 

Altera o Decreto 3.095, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre as Delegacias Regionais da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Anexo Único ao Decreto 3.095, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o São revogados os Decretos 773, de 18 de maio de 1999, 790, de     17 de junho de 1999, e 1.291, de 14 de setembro de 2001.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E