Decreto nº 3.899, 03.12.09
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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO No 3.899, de 3 de dezembro de 2009.

 

 

Dispõe sobre a estrutura operacional da Secretaria da Fazenda e adota outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e XV, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 8o da Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1o A Estrutura Operacional com a denominação das unidades setoriais e o Quadro com a especificação e os níveis de cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda são os constantes do Anexo Único a este Decreto.

 

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto estão previstos na Tabela III do Anexo II à Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008.

 

Art. 2o À Secretaria da Fazenda são atribuídas as seguintes competências:

 

I – formular, coordenar e executar funções do sistema tributário do Estado, compreendendo tributação, arrecadação e fiscalização;

 

II – gerir os sistemas financeiro e contábil do Tesouro Estadual;

 

III – elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do Tesouro do Estado;

 

IV – manter e controlar:

 

a) o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;

 

b) os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Estadual;

 

c) as operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;

 

d) os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;

 

V – gerir a Conta Única do Tesouro Estadual;

 

VI – adquirir bens e serviços;

 

VII – emitir atestado ou declaração de regularidade do Estado quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3o Compete ao Titular da Pasta descrever as atribuições e definir a subordinação dos Analistas Fazendários, Assessor Técnico, Assistentes de Superintendência, Chefes de Agências de Atendimento, Supervisores Fiscais, Gerentes de Núcleo e Encarregados de Serviço.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o São revogados o inciso XIV do art. 4o e o inciso XIV do Anexo I do Decreto 3.460, de 12 de agosto de 2008.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Eugênio Paccelli de Freitas Coêlho

Secretário de Estado da Administração

 

 

 

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E