
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO
No 3.850, de 29 de outubro de 2009.
Altera o
Decreto 3.088, de 17 de julho de 2007, que
aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais
de Restituição do
Indébito
Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias
em Situação Fiscal Irregular
e Leilão de Mercadorias
Abandonadas.
O
GOVERNADOR
DO ESTADO
DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1o
É acrescentado o Formulário V ao Anexo Único do Decreto
3.088, de 17 de julho de 2007, na conformidade do Anexo
Único a este
Decreto.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos
29 dias do mês
de outubro de 2009; 188o da Independência,
121o da República e 21o
do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador
do Estado
Marcelo
Olímpio Carneiro Tavares
Secretário
de Estado
da Fazenda |
Antonio Lopes
Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa
Civil |
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E