Decreto nº 3.736, 23.07.09
imprimir
 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 REVOGADO – (Redação dada pelo Decreto nº 4.324, de 21.06.11.)

 

DECRETO No 3.736, de 23 de julho de 2009.

 

Altera o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 3o do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3o..............................................................................................................

........................................................................................................................

 

VII – um representante do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

........................................................................................................................

 

§ 2o Os membros representativos, enumerados nos incisos III a VII deste artigo, têm mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período.

.................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de julho de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

  

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E