Decreto nº 3.724, 14.07.09
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DECRETO No 3.724, de 14 de julho de 2009.

 

Altera o Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º .........................................................................................

.....................................................................................................

VII – um representante do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

.....................................................................................................

 

§ 2º Os membros representativos enumerados nos incisos III à VII do caput deste artigo tem mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período. “(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estada da Fazenda

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil