Decreto nº 3.655, 11.03.09
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO No 3.655, de 11 de março de 2009.

 

Altera o Decreto 3.365, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre os critérios para elaboração do cálculo do Valor Adicionado para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto 3.365, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4o ........................................................................................................................

...................................................................................................................................

 

§ 4o As Delegacias Regionais devem remeter à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, ambas da Secretaria da Fazenda, até o décimo dia do mês subsequente, relatório contendo o número, o município de origem e o valor do giro comercial dos Autos de Infração autuados por omissões de saídas, os quais foram quitados ou parcelados antes do julgamento em primeira e segunda instância.”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de março de 2009; 188o da Independência, 121o da República e 21o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E