Decreto nº 3.590, 05.12.08
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DECRETO No 3.590, 5 de dezembro de 2008.

 

Altera o Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o da Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso XII do art. 2o do Decreto 2.797, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2o ..............................................................................................

 

..........................................................................................................

 

XII – Atividade Interna, o desempenhode atividade própria de Administração tributária, de fiscalização, arrecadação,  tributação e de  corregedoria fazendária, na sede da Secretaria da Fazenda, em uma de suas unidades ou na conformidade do § 2o do art. 32 da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005.(NR)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2008.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de dezembro de 2008; 187o da Independência, 120o da República e 20o do Estado.

 

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil