Decreto nº 3.473, 26.08.08
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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

DECRETO No 3.473, de 26 de agosto de 2008.

 

Aprova os índices percentuais de participação dos municípios para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São aprovados os índices percentuais de participação dos municípios para efeito de cálculo e repasse no exercício financeiro de 2009, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de agosto de 2008; 187o da Independência, 120o da República e 20o do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E