Decreto nº 3.419, 25.06.08
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

DECRETO No  3.419 , de 25 de  junho  de 2008.

 

Republica os índices de participação dos municípios para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2008 em cumprimento de decisão judicial.

 

ANEXO I

ANEXO II

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4o da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1o da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2o, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, e decisão judicial em Ação Ordinária n. 2008.0000.2788-6/0, proferida pela 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São fixados, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM no produto da arrecadação do ICMS, recalculados por força de decisão judicial em Ação Ordinária nº 2008.0000.2788-6/0,conforme Mandado de Intimação de 27 de maio de 2008, ajuizada pelo Município de Peixe.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2008; 187o da Independência, 120o da República e 20o do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E